Decisão · STJ

STJ AREsp 2975624

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-27publicado em 2025-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VALOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO. ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CULPA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVOS NÃO PROVIDOS. RECURSO DE LUCIANO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. A lei não fixa valores ou critérios para a sua quantificação que, entretanto, deve ter assento na regra do art. 944 do CC. Por isso, esta Corte tem se pronunciado reiteradamente que o valor de reparação do dano moral deve ser arbitrado em montante que desestimule o ofensor a repetir a falta, sem constituir, de outro lado, enriquecimento indevido para a vítima. RECURSO DE MUNDIALMIX 3. Não há violação da impenhorabilidade do bem de família quando a constrição atinge apenas fração de imóvel no qual se afigure viável o desmembramento sem descaracterização da moradia (AgInt no REsp n. 2.035.810/SP, de minha relatoria, Terceira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 4/10/2023.) 4. Estão sujeitas à preclusão as matérias não impugnadas no momento oportuno, inclusive as de ordem pública (EDcl no AgInt no REsp n. 2.129.882/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 25/8/2025.) 5. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 6. Agravo desprovido. RELATÓRIO TrataM-se de agravos em recurso especial interpostos por LUCIANO TEIXEIRA DE SOUSA (LUCIANO) e MUNDIALMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. (MUNDIALMIX) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre, manejados com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, assim ementado: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE. SUSCITADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO ANALISADA EM DECISÃO DE SANEAMENTO. PRECLUSÃO. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO NO PONTO. MÉRITO. AGRESSÕES CONTRA O AUTOR DESFERIDAS POR AMIGOS E FAMILIARES DE FUNCIONÁRIA DO SUPERMERCADO RÉU. VIOLÊNCIA OCORRIDA NO ESTACIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FUNCIONÁRIA CONDENADA NA ESFERA CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA (ART. 935, CC). RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELOS ATOS DE SEUS EMPREGADOS (ART. 932, III, CC). DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. DANO MATERIAL. DESPESAS COM TRATAMENTO MÉDICO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR REALIZADA PELO CONVÊNIO. GASTOS COM O PLANO DE SAÚDE NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE PARTE DAS LESÕES E O INFORTÚNIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. ART. 373, I, CPC. SÚMULA 55/TJSC. VALORES RELACIONADOS AO TRATAMENTO ODONTOLÓGICO COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA. DANO MORAL. SITUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. ABALO ANÍMICO DEMONSTRADO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA CONFORME OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. SÚMULA 54/STJ. CONSECTÁRIO LEGAL MODIFICADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDOS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO FIXADOS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (e-STJ, fl. 946) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VALOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO. ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CULPA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVOS NÃO PROVIDOS. RECURSO DE LUCIANO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. A lei não fixa valores ou critérios para a sua quantificação que, entretanto, deve ter assento na regra do art. 944 do CC. Por isso, esta Corte tem se pronunciado reiteradamente que o valor de reparação do dano moral deve ser arbitrado em montante que desestimule o ofensor a repetir a falta, sem constituir, de outro lado, enriquecimento indevido para a vítima. RECURSO DE MUNDIALMIX 3. Não há violação da impenhorabilidade do bem de família quando a constrição atinge apenas fração de imóvel no qual se afigure viável o desmembramento sem descaracterização da moradia (AgInt no REsp n. 2.035.810/SP, de minha relatoria, Terceira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 4/10/2023.) 4. Estão sujeitas à preclusão as matérias não impugnadas no momento oportuno, inclusive as de ordem pública (EDcl no AgInt no REsp n. 2.129.882/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 25/8/2025.) 5. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 6. Agravo desprovido.
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