Decisão · STJ

STJ REsp 2216616

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-02publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Embargos à execução. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA LENIR DE SOUSA OLIVEIRA XAVIER contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de embargos à execução, opostos pela agravante, em desfavor de MONIQUE ALMEIDA DE CARVALHO, em virtude de anterior ação de execução de título executivo extrajudicial - nota promissória - ajuizada por esta em seu desfavor. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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