STJ AREsp 2941459
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por TELEFÔNICA BRASIL S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Decisão recorrida que homologou o cálculo apresentado pelo laudo pericial Alegações de cerceamento de defesa e de vício de fundamentação Vícios, porém, inocorridos Expert que já havia apresentado esclarecimentos ao laudo Nova manifestação da executada que configura mero inconformismo - Agravo de instrumento desprovido" (e-STJ fl. 663). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 675). No recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais, com as respectivas teses: (i) arts. 7º e 477 do CPC, por defender que o acórdão recorrido não poderia ter entendido que a análise de pareceres técnicos complementares se mostrava desnecessária; e (ii) art. 489, § 1º, III e IV, do Código de Processo Civil, por negativa de prestação jurisdicional, argumentando que o Tribunal não se manifestou quanto aos motivos pelos quais desconsiderou os argumentos técnicos apresentados contra o laudo pericial. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 694/702), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.