Decisão · STJ

STJ AREsp 2903739

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-07publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JUROS E TAXAS. COBRANÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. Inviável invocar a violação de dispositivo constitucional, em sede de recurso especial, por ser matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. 3. É necessária a pertinência temática para os sindicatos serem legitimados para propor ação civil pública na defesa dos interesses de sua categoria. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SINDICATO DOS TRABALHADORES NA CAPTAÇÃO, PURIFICAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DA ÁGUA E CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E SERVIÇOS EM ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE CASCAVEL E REGIÕES OESTE E SUDOESTE DO PARANÁ contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. "AÇÃO CIVIL PÚBLICA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DE INDÉBITO". SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PELO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. APELAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR. INAPLICABILIDADE DO CDC RECONHECIDA NA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 563 DO STJ. FUNDAÇÃO QUE SE CONSUBSTANCIA EM ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS QUE O SINDICATO BUSCA TUTELAR QUE NÃO SÃO COMUNS A TODOS OS SUBSTITUÍDOS, MAS APENAS AOS QUE SÃO PARTICIPANTES DO PLANO DE PREVIDÊNCIA E, DENTRE ELES, SOMENTE OS QUE CONTRATARAM EMPRÉSTIMO JUNTO À FUSAN. CABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ART. 21, DA LEI Nº 7.347/1985). ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE SER POSSÍVEL O AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR SINDICATO, AINDA QUE NÃO SE TRATE DE DEMANDA CONSUMERISTA. PREVISÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 7.347/1985 DE O SINDICATO, ENQUADRANDO-SE COMO ASSOCIAÇÃO CIVIL, AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA ENTRE AS FINALIDADES DOS SINDICATO E AS PRETENSÕES DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE, ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE DE CLÁUSULAS DE CONTRATOS DE MÚTUO CELEBRADOS INDIVIDUALMENTE PELOS SUBSTITUÍDOS JUNTO À FUSAN. SENTENÇA MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fls. 1.270/1.271). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 1.316). No recurso especial, além de divergência jurisprudencial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 8º, III, da Constituição Federal, por sustentar a legitimidade dos sindicatos para promover a defesa dos direitos dos trabalhadores substituídos; (ii) arts. 81, III, 82, IV, e 90 da Lei nº 8.078/1990, por argumentar que a cobrança de juros capitalizados e taxas sem previsão contratual é extensiva a todos os trabalhadores substituídos, caracterizando interesses individuais homogêneos que podem ser tutelados por meio de ação civil pública; (iii) art. 5º, V, da Lei nº 7.347/1985, por defender a legitimidade das associações e sindicatos para propor ação civil pública em defesa de interesses coletivos ou individuais homogêneos. Após as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JUROS E TAXAS. COBRANÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. Inviável invocar a violação de dispositivo constitucional, em sede de recurso especial, por ser matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. 3. É necessária a pertinência temática para os sindicatos serem legitimados para propor ação civil pública na defesa dos interesses de sua categoria. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
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