Decisão · STJ

STJ AREsp 2234705

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-10-19publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO COMINATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CUMPRIMENTO DO ACORDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284 DO STF. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA. SÚMULA Nº 83 DO STJ. EXIGIBILIDADE DE ASTREINTES. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA Nº 5 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em ação cominatória visando a reparação de vícios construtivos, em que se discute a exigibilidade de multa cominatória após acordo judicialmente homologado. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, por contradição na análise dos arts. 141, 505, 500, 537, caput, § 4º; (ii) o Tribunal estadual poderia analisar o tema referente ao adimplemento ou não do acordo, não sendo objeto do agravo de instrumento; (iii) o condomínio faz jus ao recebimento das astreintes anteriormente fixadas, considerando a suspensão da sua exigibilidade prevista no acordo. 3. A fundamentação do recurso especial é deficiente ao não especificar os pontos de contradição, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso por falta de clareza na controvérsia. 4. A análise de matéria não devolvida pelo agravo de instrumento não configura julgamento extra petita, pois o Tribunal pode enfrentar questões indispensáveis à solução da controvérsia. 5. A exigibilidade das astreintes não pode ser revista sem interpretar as cláusulas do acordo, o que é vedado pela Súmula n. 5 do STJ. A revisão do cumprimento das obrigações pactuadas exigiria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 6. As teses recursais não se sustentam diante da orientação consolidada nesta Corte, prevalecendo o acórdão estadual que afastou a exigibilidade da multa cominatória em razão da ausência de cláusula penal no acordo homologado judicialmente. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GRAND BOULEVARD JARDINS (GRAND BOULEVARD) contra decisão monocrática de minha relatoria que decidiu pelo não conhecimento do recurso especial, assim indexada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. APELO NOBRE. AÇÃO COMINATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ACORDO CELEBRADO E HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CUMPRIMENTO DO ACORDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 489 E 1.022 AMBOS DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. INCLUSÃO DE ASTREINTES NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 5 DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fls. 413-417). Nas razões do agravo interno, GRAND BOULEVARD apontou (1) a violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, alegando que houve contradição na análise dos arts. 141, 505, 500, 537, caput, § 4º, todos do Código de Processo Civil; (2) a violação dos arts. 141 e 505 do Código de Processo Civil, sustentando que o Tribunal estadual não poderia analisar o tema referente ao adimplemento ou não do acordo, pois não foi objeto do agravo de instrumento; (3) a violação dos arts. 500 e 537, § 4º, do Código de Processo Civil, defendendo que faz jus ao recebimento das astreintes anteriormente fixadas pela decisão judicial que ampliou a tutela antecipada concedida, uma vez que o acordo previa somente a suspensão da sua exigibilidade para o caso de cumprimento total da avença, e não sua renúncia (e-STJ, fls. 421-431). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO COMINATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CUMPRIMENTO DO ACORDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284 DO STF. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA. SÚMULA Nº 83 DO STJ. EXIGIBILIDADE DE ASTREINTES. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA Nº 5 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em ação cominatória visando a reparação de vícios construtivos, em que se discute a exigibilidade de multa cominatória após acordo judicialmente homologado. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, por contradição na análise dos arts. 141, 505, 500, 537, caput, § 4º; (ii) o Tribunal estadual poderia analisar o tema referente ao adimplemento ou não do acordo, não sendo objeto do agravo de instrumento; (iii) o condomínio faz jus ao recebimento das astreintes anteriormente fixadas, considerando a suspensão da sua exigibilidade prevista no acordo. 3. A fundamentação do recurso especial é deficiente ao não especificar os pontos de contradição, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso por falta de clareza na controvérsia. 4. A análise de matéria não devolvida pelo agravo de instrumento não configura julgamento extra petita, pois o Tribunal pode enfrentar questões indispensáveis à solução da controvérsia. 5. A exigibilidade das astreintes não pode ser revista sem interpretar as cláusulas do acordo, o que é vedado pela Súmula n. 5 do STJ. A revisão do cumprimento das obrigações pactuadas exigiria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 6. As teses recursais não se sustentam diante da orientação consolidada nesta Corte, prevalecendo o acórdão estadual que afastou a exigibilidade da multa cominatória em razão da ausência de cláusula penal no acordo homologado judicialmente. 7. Agravo interno não provido.
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