Decisão · STJ

STJ AREsp 2728932

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-22publicado em 2025-10-02
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. INADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual a parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a retificação de registro imobiliário para acrescer área significativa ao imóvel, ou se tal procedimento deve ser realizado por meio de ação de usucapião. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, concluindo pela inadequação do procedimento de retificação de registro para o caso em questão. 4. O reexame do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, que veda a pretensão de simples reexame de prova. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso especial não se presta à revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou (e-STJ fl. 354). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. INADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual a parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a retificação de registro imobiliário para acrescer área significativa ao imóvel, ou se tal procedimento deve ser realizado por meio de ação de usucapião. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, concluindo pela inadequação do procedimento de retificação de registro para o caso em questão. 4. O reexame do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, que veda a pretensão de simples reexame de prova. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso especial não se presta à revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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