STJ AREsp 2945649
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PENHORA DO IMÓVEL. CITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de ori gem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O condomínio exequente deve promover também a citação do credor, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos condominiais, por ser, afinal, sempre do proprietário o dever de quitar o débito para com o condomínio, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado a praceamento. Precedentes. 3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o disposto na Súmula nº 568/STJ do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por GRUPAMENTO RESIDENCIAL WIND RESIDENCIAL contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. DECISÃO QUE, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INDEFERIU A PENHORA DO IMÓVEL OBJETO DO DÉBITO EM RAZÃO DE ELE NÃO SE ENCONTRAR REGISTRADO NO NOME DA DEVEDORA. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. 1. A obrigação de pagar cotas condominiais possui natureza jurídica de obrigação propter rem e, por decorrência lógica, o próprio imóvel serve de garantia ao pagamento da dívida. 2. No entanto, a pretensão de efetuar penhora sem prévio contraditório e integração daquele que consta como proprietário do bem no registro de imóveis afronta o enunciado nº 347 da súmula deste TJRJ: "A penhora do imóvel, nas ações de cobrança de cotas condominiais requer a citação daquele em nome de quem o bem está registrado." 3. Decisão agravada mantida. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fl. 29). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 52/56). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.022 do Código de Processo Civil - porque o acórdão combatido teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; (ii) arts. 1.345 do Código Civil; 789, 790, 845 e 1.022, II, do Código de Processo Civil - porque "o fato do imóvel ter sido alienado a terceiros, não obsta a penhora do bem, em razão de sua unidade imobiliária responder pelas suas despesas, independentemente de quem as originou ou da própria vontade do proprietário" (e-STJ fl. 105). Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 160/171), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PENHORA DO IMÓVEL. CITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de ori gem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O condomínio exequente deve promover também a citação do credor, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos condominiais, por ser, afinal, sempre do proprietário o dever de quitar o débito para com o condomínio, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado a praceamento. Precedentes. 3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o disposto na Súmula nº 568/STJ do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.