Decisão · STJ

STJ AREsp 2945649

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-26publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PENHORA DO IMÓVEL. CITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de ori gem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O condomínio exequente deve promover também a citação do credor, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos condominiais, por ser, afinal, sempre do proprietário o dever de quitar o débito para com o condomínio, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado a praceamento. Precedentes. 3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o disposto na Súmula nº 568/STJ do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por GRUPAMENTO RESIDENCIAL WIND RESIDENCIAL contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. DECISÃO QUE, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INDEFERIU A PENHORA DO IMÓVEL OBJETO DO DÉBITO EM RAZÃO DE ELE NÃO SE ENCONTRAR REGISTRADO NO NOME DA DEVEDORA. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. 1. A obrigação de pagar cotas condominiais possui natureza jurídica de obrigação propter rem e, por decorrência lógica, o próprio imóvel serve de garantia ao pagamento da dívida. 2. No entanto, a pretensão de efetuar penhora sem prévio contraditório e integração daquele que consta como proprietário do bem no registro de imóveis afronta o enunciado nº 347 da súmula deste TJRJ: "A penhora do imóvel, nas ações de cobrança de cotas condominiais requer a citação daquele em nome de quem o bem está registrado." 3. Decisão agravada mantida. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fl. 29). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 52/56). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.022 do Código de Processo Civil - porque o acórdão combatido teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; (ii) arts. 1.345 do Código Civil; 789, 790, 845 e 1.022, II, do Código de Processo Civil - porque "o fato do imóvel ter sido alienado a terceiros, não obsta a penhora do bem, em razão de sua unidade imobiliária responder pelas suas despesas, independentemente de quem as originou ou da própria vontade do proprietário" (e-STJ fl. 105). Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 160/171), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PENHORA DO IMÓVEL. CITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de ori gem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O condomínio exequente deve promover também a citação do credor, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos condominiais, por ser, afinal, sempre do proprietário o dever de quitar o débito para com o condomínio, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado a praceamento. Precedentes. 3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o disposto na Súmula nº 568/STJ do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →