Decisão · STJ

STJ AREsp 2185903

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-08-10publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART . 932, III, DO CPC. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se o seguinte: (i) ausência de prequestionamento dos arts. 25, IV, alínea "a" da Lei nº 8.625/1993; 37, I, da Lei Complementar nº 75/1993; 1º, II e IV, e 5º, I, da Lei nº 7.347/1985; 9º, IX, e 16, II, da Lei nº 9.394/1996; e (ii) incidência da Súmula nº 83/STJ no tocante à ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 1.601/1.618), o recorrente alega que o prequestionamento se deu de forma implícita. Sustenta, ainda, a ilegitimidade do Ministério Público Federal sob o argumento de que a ação versa sobre questão privada relacionada ao contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição de ensino superior ora recorrida e o aluno. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART . 932, III, DO CPC. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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