Decisão · STJ

STJ REsp 1871618

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2020-04-24publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. VALOR DA CAUSA ELEVADO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 85, § 2º, DO CPC. ORDEM DE GRADAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ACÓRDÃO REFORMADO. 1. Embargos à execução. 2. Nos termos do Tema 1076/STJ, a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. Precedente. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por F. GRAN GRANITOS LTDA, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Recurso especial interposto em: 21/1/2020. Concluso ao gabinete em: 21/5/2025. Ação: embargos à execução, ajuizada por F. GRAN GRANITOS LTDA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA. Sentença: julgou procedentes os pedidos nos embargos à execução, para reconhecer a litispendência, condenando a parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atribuído à causa.
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