STJ AREsp 2992796
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA Nº 735/STF. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Quando interposto recurso especial contra decisão que analisa o pedido de concessão de tutela antecipada , é permitida apenas a análise, por parte do tribunal de origem, do cumprimento dos requisitos estabelecidos legalmente pelo diploma processual, não sendo possível averiguar , nesta instância superior , a presença, ou não, de provas que evidenciem a verossimilhança ou a urgência do pedido (Súmula nº 735/STF). 3. Na hipótese, a verificação da procedência dos argumentos expendidos no recurso especial exigiria o reexame de matéria fática, procedimento vedado pela disposição da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por NAGELSTEIN ADVOGADOS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA E OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARCIALMENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DEMONSTRADO O DIREITO DA AUTORA/AGRAVADA AO RECEBIMENTO DA COMISSÃO AVENÇADA COM A PARTE AGRAVANTE PELO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO, POR FORÇA DA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO DE AGÊNCIA, OBRIGAÇÃO CONFESSADA PELA AGRAVANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 137). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 57). No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 300, 489, §1º, I e III, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. Sustenta que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência . Com contrarrazões às e-STJ fls. 191/208, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA Nº 735/STF. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Quando interposto recurso especial contra decisão que analisa o pedido de concessão de tutela antecipada , é permitida apenas a análise, por parte do tribunal de origem, do cumprimento dos requisitos estabelecidos legalmente pelo diploma processual, não sendo possível averiguar , nesta instância superior , a presença, ou não, de provas que evidenciem a verossimilhança ou a urgência do pedido (Súmula nº 735/STF). 3. Na hipótese, a verificação da procedência dos argumentos expendidos no recurso especial exigiria o reexame de matéria fática, procedimento vedado pela disposição da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.