STJ AREsp 2838803
CIVILCIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FATICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que inexistem elementos que permitam atribuir a culpa do sinistro aos réus. Assim, "à míngua de outras provas de que o veículo conduzido pelo requerido foi causador do acidente não é pertinente atribuir-lhe a responsabilidade de indenizar os apelantes. Reitera-se que os apelantes não desincumbiram do seu ônus probatório. A insuficiência de subsídios probatórios resulta, sobretudo, na impossibilidade de se concluir, de modo determinante, quanto à precisa dinâmica da colisão e consequentemente determinar a culpa dos requeridos". 2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BENEDITA RIBEIRO DOS SANTOS VIEIRA e OUTRO contra decisão (fls. 1.672-1.677), desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo interno, a parte agravante afirma que "a aplicação do art. 945 do CC independe de provocação expressa da parte, podendo ser reconhecida de ofício pelo julgador, a partir dos elementos constantes dos autos" (fl. 1.682). Sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7 desta Corte, pois pretende apenas a correta valoração de prova documental idônea, qual seja o laudo pericial oficial produzido pela Polícia Civil. Apenas o agravado Supermercados BH Comércio de Alimentos S/A apresentou impugnação (fls. 1.688-1.696). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FATICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que inexistem elementos que permitam atribuir a culpa do sinistro aos réus. Assim, "à míngua de outras provas de que o veículo conduzido pelo requerido foi causador do acidente não é pertinente atribuir-lhe a responsabilidade de indenizar os apelantes. Reitera-se que os apelantes não desincumbiram do seu ônus probatório. A insuficiência de subsídios probatórios resulta, sobretudo, na impossibilidade de se concluir, de modo determinante, quanto à precisa dinâmica da colisão e consequentemente determinar a culpa dos requeridos". 2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.