Decisão · STJ

STJ AREsp 2908480

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-11publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONSIDERAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. AFASTAMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. MARGEM CONSIGNÁVEL. SAQUES REALIZADOS. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. MODIFICAÇÃO. REINTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil se o Tribunal de origem decide a controvérsia de forma suficientemente fundamentada, apenas em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão da Corte de origem acerca da validade da contratação de cartão de crédito com margem consignável demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais, bem como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLAUDIO XAVIER DE SÁ contra a decisão de e-STJ fls. 809/810, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Em suas razões (e-STJ fls. 814/823), o recorrente demonstra que impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial na origem. Foi apresentada contraminuta (e-STJ fls. 826/830). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONSIDERAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. AFASTAMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. MARGEM CONSIGNÁVEL. SAQUES REALIZADOS. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. MODIFICAÇÃO. REINTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil se o Tribunal de origem decide a controvérsia de forma suficientemente fundamentada, apenas em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão da Corte de origem acerca da validade da contratação de cartão de crédito com margem consignável demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais, bem como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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