STJ AREsp 2924378
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, com o objetivo de acolher a pretensão recursal de que o agravante faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, consoante documentação juntada aos autos, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7 desta Corte, assim enunciada: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por NEUSA MARIA CORREA DE OLIVEIRA SIQUEIRA contra decisão proferida pela Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 149-152). Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 86): AGRAVO DE INSTRUMENTO GRATUIDADE DE JUSTIÇA Pessoa física Apesar de não outorgado à recorrente prazo suplementar para comprovação da hipossuficiência econômica, os elementos dos autos indicam conduta incompatível com a aventada escassez de recursos, demonstrando não ser cabível o deferimento do benefício Declaração de pobreza não possui presunção de veracidade absoluta Demandante que, segundo consulta ao site da Receita Federal, presta contas ao Fisco, porém, não exibiu declaração de imposto de renda - Renúncia da autora em ajuizar a demanda no Juizado Especial Cível, tendo dispensado, outrossim, a assistência judiciária gratuita Contratação de advogado particular Inexistência de prova de que o profissional trabalhe "pro bono" ou "ad exitum" - Circunstâncias que militam contra a alegada vulnerabilidade Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça Custas exordiais mínimas - Benefício corretamente indeferido Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO COM DETERMINAÇÃO. Sem embargos de declaração. Alega a agravante que (fl. 159): .. o recurso especial interposto, insurgiu-se contra o acórdão que infringiu as leis federais e confrontou a jurisprudência, pleiteando à esta Colenda Corte, que os efeitos das leis infringidas sejam aplicados, garantindo seu efetivo cumprimento, mediante a revaloração dos argumentos trazidos no recurso especial, atribuindo o devido valor jurídico a fato incontroverso sobejamente reconhecido nas instâncias ordinárias. Não foi aberta vista para impugnação ao agravo interno, uma vez que a parte agravada está sem representação nos autos (fl. 168). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, com o objetivo de acolher a pretensão recursal de que o agravante faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, consoante documentação juntada aos autos, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7 desta Corte, assim enunciada: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo interno improvido.