Decisão · STJ

STJ REsp 2208781

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA 1. Ação de embargos à execução. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA N ANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TORRES & VELOSO LTDA - ME contra decisão que conheceu parcialmente e, nessa parte, negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: embargos à execução ajuizada por TORRES & VELOSO LTDA - ME, em face de LUIZ QUATRIN.
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