Decisão · STJ

STJ AREsp 2894177

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-03-26publicado em 2025-10-02
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. IMPROCEDÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 602-610) interposto por contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (fls. 577-578). Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 598-599). Em suas razões, a parte agravante alega que "foi exaustivamente demonstrado de forma muito objetiva e clara que a cláusula 8ª NÃO FOI CUMPRIDA PELO EMBARGADO! O Embargado não fez a transferência para os demais compradores, conforme pactuado no contrato de compra e venda de quotas sociais, objeto desta lide" (fl. 607). Sustenta que "não houve a integral transferência das quotas da empresa MASEDA, conforme expressamente pactuado, o que motivou, por consequência lógica, o inadimplemento por parte do agravante" (fl. 608). Aduz que não se aplica a Súmula n. 7 do STJ ao caso. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 615-622), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. IMPROCEDÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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