Decisão · STJ

STJ AREsp 2690248

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-07-11publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame. 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir. 2. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 dias úteis, conforme os arts. 1.021 e 1.070 do Código de Processo Civil. 3. O agravo interno foi interposto fora do prazo legal, motivo pelo qual não pode ser conhecido. III. Dispositivo. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 583-586). Sustenta ao agravante que "o referido acidente de trânsito encontra-se sub judice em ação penal em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, sendo que as circunstâncias fáticas da colisão ainda estão sendo objeto de apuração pela esfera criminal" (fl. 6 do expediente avulso). Alega que, nesse contexto, a antecipação do juízo cível caracterizaria afronta aos princípios do devido processo legal, da segurança jurídica e da congruência. Aduz que "a manutenção da condenação civil nestes termos poderá acarretar grave e irreparável prejuízo financeiro ao agra- vante, sobretudo na hipótese, bastante plausível, de improcedência da ação penal. Isso porque o pagamento antecipado das indenizações fixadas - cuja soma ultrapassa R$ 70.000,00 - sem que haja confirmação definitiva de sua responsabilidade representa verdadeira violação aos princípios da proporcionalidade e da não culpabilidade" (fl. 7 do expediente avulso). Não houve contraminuta (fl. 17 do expediente avulso). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame. 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir. 2. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 dias úteis, conforme os arts. 1.021 e 1.070 do Código de Processo Civil. 3. O agravo interno foi interposto fora do prazo legal, motivo pelo qual não pode ser conhecido. III. Dispositivo. 4. Agravo interno não conhecido.
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