Decisão · STJ

STJ AREsp 2834380

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-11publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALIDADE DE CITAÇÃO. ESPÓLIO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando nulidade da citação do espólio, por ausência de procuração específica da inventariante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração específica da inventariante para representar o espólio impede a convalidação do ato citatório, mesmo com o comparecimento espontâneo para manejo dos embargos à execução. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência pacificada do STJ considera que o comparecimento espontâneo do réu, por meio de embargos ou exceção de pré-executividade, dispensa a necessidade de poderes especiais para receber a citação. 4. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STJ, não havendo nulidade processual à luz do artigo 282, §1º, do CPC. 5. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Recurso nconhecido . RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, pois a decisão de primeiro grau e os acórdãos do tribunal de origem não analisaram a questão referente à ausência de procuração do espólio, com ofensa aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (ART. 105, III, alínea a da Constituição Federal) (e-STJ. fls. 150-159). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 164-169). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALIDADE DE CITAÇÃO. ESPÓLIO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando nulidade da citação do espólio, por ausência de procuração específica da inventariante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração específica da inventariante para representar o espólio impede a convalidação do ato citatório, mesmo com o comparecimento espontâneo para manejo dos embargos à execução. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência pacificada do STJ considera que o comparecimento espontâneo do réu, por meio de embargos ou exceção de pré-executividade, dispensa a necessidade de poderes especiais para receber a citação. 4. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STJ, não havendo nulidade processual à luz do artigo 282, §1º, do CPC. 5. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Recurso nconhecido .
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