Decisão · STJ

STJ AREsp 2928028

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-08publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação de fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais ajuizada por M L C A, em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, visando a realização do exame PAINEL NGS PARA IMUNODEFICIÊNCIAS PRIMÁRIAS. Sentença: julgou procedente a demanda para determinar o custeio do exame intitulado PAINEL NGS PARA IMUNODEFICIÊNCIAS PRIMÁRIAS, e o pagamento de compensação por danos morais, arbitrada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
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