STJ AREsp 2917014
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ARTIGOS VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar os dispositivos federais que teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NADIR SANTIN contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial devido à aplicação da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 672/673). Nas razões do presente recurso, o agrava nte sustenta que não há nenhum óbice sumular no presente caso. Aduz que "(..) os dispositivos legais violados, ensejando a aplicação da Súmula 284 do STF. Todavia, tal entendimento não se sustenta diante do conteúdo dos autos, uma vez que a petição recursal expôs, de maneira clara e objetiva, as normas infringidas e a devida correlação com a controvérsia jurídica" (e-STJ fl. 682). Impugnação às e-STJ fls. 697/706. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ARTIGOS VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar os dispositivos federais que teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.