Decisão · STJ

STJ AREsp 2914726

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-23publicado em 2025-10-02
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. AR T. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS EDUARDO MARUM ZEMELLA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória do apelo nobre (e- STJ fls. 1.490/1.491). Em suas razões (e-STJ fls. 1.494/1.497), o agravante, reiterando os fatos ocorridos na demanda, alega ter atacado o núcleo da motivação do acórdão recorrido ao demonstrar a violação ao art. 35, I e II, do Código de Defesa do Consumidor. Afirma que a "(..) simples menção à Súmula 283/STF na decisão denegatória não pode servir de pretexto para negar conhecimento a recurso que enfrenta substancialmente o cerne da controvérsia federativa posta" (e-STJ fl. 1.495). Reitera a ocorrência de ofensa ao princípio da confiança legítima e ao art. 35, I e II, do CDC. Sustenta que o princípio da primazia do mérito permite a superação de eventuais falhas formais. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 1.501). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. AR T. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →