STJ AREsp 2913032
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Embora os agravantes tenham feito menção aos óbices apontados no juízo prévio de admissibilidade no agravo, sua impugnação se deu de forma genérica, o que não se mostra suficiente. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que tenha impugnado de forma genérica os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ALEXANDRE ALGANETTI FERREIRA e OUTROS contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 491-493). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 433): USUCAPIÃO Ausência dos requisitos necessários para a aquisição da propriedade Sentença de improcedência mantida Ratificação dos fundamentos do "decisum" Aplicação do art. 252 do RITJSP/2009 Recurso improvido. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega ter impugnado todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso na origem. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Pugna pelo provimento do agravo interno. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 511). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Embora os agravantes tenham feito menção aos óbices apontados no juízo prévio de admissibilidade no agravo, sua impugnação se deu de forma genérica, o que não se mostra suficiente. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que tenha impugnado de forma genérica os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.