Decisão · STJ

STJ AREsp 2925961

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-06publicado em 2025-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação indenizatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agra vo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por JOSE ANTONIO MORSCHEL, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera (e-STJ Fls. 646-647). Ação: indenizatória, ajuizada pelo agravante em desfavor de RAZARI COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, em virtude de contrato de frete firmado entre as partes e da não antecipação de valores destinados ao pagamento de pedágios. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de quantia equivalente a duas vezes o valor do frete realizado, incidindo correção monetária pelo IGP-M, a contar da data de cada desembolso, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
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