STJ AREsp 2658589
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela RJP ESTACIONAMENTO LTDA. e OUTROS para desafiar decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, por não reconhecer a nulidade do julgado recorrido por negativa de prestação jurisdicional. Sustentam os recorrentes, às e-STJ fls. 424/433, em suma, que, ao contrário do consignado, a alegação a respeito de matéria jornalística não foi feita apenas em sede de embargos de declaração, mas em petição juntada anteriormente ao julgamento do agravo de instrumento, de modo que deveria o julgador a quo ter analisado o referido fato novo, relevante ao deslinde da causa. Reiteram que o acórdão recorrido desconsiderou os elementos de prova apresentados (laudo técnico e matéria jornalística), que comprovam o despejo clandestino de esgoto, o que caracteriza a alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. Requerem, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação às e-STJ fls. 441/443. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.