STJ AREsp 2895893
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC, não impugna especificamente os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (no caso, a incidência da Súmula n. 735 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIANE EMERENCIANO LINS (ELIANE) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão denegatória do apelo nobre (incidência da Súmula n. 735 do STF). Nas razões de seu inconformismo, ELIANE alegou que (1) houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada; (2) há impossibilidade de se aplicar a Súmula n. 735 do STF; (3) foram violados os arts. 805 e 1.022 do NCPC; (4) ocorreu omissão quanto ao teor da avaliação e oferta do bem avaliado como garantia da execução; e (5) não é caso de incidência da Súmula n. 182 do STJ. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 560). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC, não impugna especificamente os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (no caso, a incidência da Súmula n. 735 do STF). 2. Agravo interno não provido.