Decisão · STJ

STJ AREsp 2950730

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FIANÇA. CONTRATO DE FRANQUIA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DA FIANÇA. VALIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO ESTADUAL COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido da validade da cláusula que estabelece a prorrogação automática da fiança com a renovação do contrato principal, cabendo ao fiador, acaso intente sua exoneração, efetuar, no período de prorrogação contratual, a notificação de que reza o art. 835 do Código Civil. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por AILTON JOSÉ MACAMBIRA PINTO contra decisão exarada pela il. Primeira Vice-Presidência do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE), que inadmitiu seu recurso especial. Por sua vez, o apelo nobre foi manejado com arrimo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em face de v. acórdão assim ementado (fls. 341-342): "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FRANQUIA. CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA INDETERMINADA. DEVER DO FIADOR EM REQUERER A RETIRADA DA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. ART. 835 DO CÓDIGO CIVIL. APELO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. É válida a cláusula que estabelece a prorrogação automática da fiança com a renovação do contrato principal, cabendo ao fiador, acaso intente sua exoneração, efetuar, no período de prorrogação contratual, a notificação de que reza o art. 835 do Código Civil. 2. Apelo desprovido." Nas razões do apelo nobre (fls. 357-364), AILTON JOSÉ MACAMBIRA PINTO aponta, além de divergência jurisprudencial, violação aos arts. 114 e 819 do Código Civil, afirmando, em síntese, que o v. acórdão estadual, " s endo o negócio jurídico gratuito, não se poderá onerar o devedor para além do que esteja expressamente previsto no contrato obrigação formal de ser celebrado por escrito), e, para o que já esteja expressamente previsto, seja obrigatória uma interpretação que não agrave a situação deste mesmo garantidor (vedação à interpretação extensiva), restringindo os ônus que se lhe possa imputar (obrigação de interpretação estrita)" (fl. 362). Aduz, também, que a "cláusula contratual que prevê a prorrogação automática do contrato, e, ao mesmo tempo, a renovação automática da fiança nele aposta, fere, neste aspecto, o disposto nos artigos 114 e 819 do CC/02, porquanto, para conveniência da franqueadora, apenas, traz" (fl. 362). Assevera, ainda, que, "à míngua do consentimento expresso do fiador na prorrogação do prazo inicialmente acordado, afigura-se nula, de pleno direito, a cláusula que prevê previamente a prorrogação automática da garantia, e, portanto, tal hipótese constitui mais uma causa de exoneração do fiador da responsabilidade assumida no bojo do contrato de franquia" (fl. 364). Intimada, OLINDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA apresentou contrarrazões (fls. 377-384), pelo desprovimento do recurso. Como dito, o apelo nobre foi inadmitido (decisão às fls. 395-397), motivando o agravo em recurso especial (fls. 398-407) em tela. Também foi apresentada contraminuta (fls. 411-414), pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FIANÇA. CONTRATO DE FRANQUIA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DA FIANÇA. VALIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO ESTADUAL COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido da validade da cláusula que estabelece a prorrogação automática da fiança com a renovação do contrato principal, cabendo ao fiador, acaso intente sua exoneração, efetuar, no período de prorrogação contratual, a notificação de que reza o art. 835 do Código Civil. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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