STJ AREsp 2932312
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. EM NOVO JULGAMENTO, AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Reconsideração da decisão monocrática em razão da devida impugnação, na petição de agravo, dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, nem sequer suscitados em sede de embargos de declaração, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GUILHERME JACOB GARCIA FAUSTINO contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 119-120), que conheceu do recurso ante a aplicação do óbice da Súmula 115/STJ. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 123-128), a parte agravante argumentou a inaplicabilidade da referida súmula. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Impugnação às fls. 132-142 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. EM NOVO JULGAMENTO, AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Reconsideração da decisão monocrática em razão da devida impugnação, na petição de agravo, dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, nem sequer suscitados em sede de embargos de declaração, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.