Decisão · STJ

STJ AREsp 2716056

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-31publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais com pedido de tutela de evidência. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL e ASSOC DOS PROP DE LOTES DO LOTEA MINI-CHACARAS LAG SUL, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com indenização por danos morais com pedido de tutela de evidência movida por ELEN RODRIGUES ALVES ARRAIS contra WILMA DO COUTO DOS SANTOS CRUZ, EDUARDO SANTOS TOLEDO NETO, VICENTE WILSON FERREIRA REIS, CLAUDIO CESAR DE AVELLAR, EDMA LUCIA FRAZAO DE ASSIS, CLAUDIO CESAR DE AVELLAR JUNIOR, CHRISTINE REBOUCAS LOURENCO, CONDOMINIO MINICHACARAS DO LAGO SUL e ASSOC DOS PROP DE LOTES DO LOTEA MINI-CHACARAS LAG SUL; e ação cautelar de produção antecipada de provas movida pela agravada contra os agravantes. Sentença: homologou a prova produzida antecipadamente.
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