STJ AREsp 2720326
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões recursais. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAUL ANTONIO MOZZATTO e OUTROS da decisão em que, reconsiderando a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não reconheci a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional (fls. 791/795). A parte agravante alega que houve inércia do Tribunal de origem em apreciar aspecto essencial ao deslinde da controvérsia, evidenciando a violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Sustenta que os créditos debatidos ainda não foram requisitados, apontando a omissão do Tribunal em apreciar a inaplicabilidade do Tema 96 do Supremo Tribunal Federal ao debate. Afirma que a relevância da apreciação das omissões é inequívoca para a correta solução da lide (fls. 801/804). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 809). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões recursais. 2. Agravo interno a que se nega provimento.