Decisão · STJ

STJ AREsp 2886932

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (544, § 4º, I, do CPC/73), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte). 2 . Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SADI CLOVIS DE SOUZA (SADI) contra decisão do Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que negou seguimento ao recurso especial com base na aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Nas ra zões do inconformismo, SADI afirma a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que se cuida apenas de ofensa aos textos legais apontados. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 673). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (544, § 4º, I, do CPC/73), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte). 2 . Agravo em recurso especial não conhecido.
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