STJ AREsp 2923686
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AU SÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADRIANO BLATT contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de seu agravo em recurso especial, por meio do qual se buscava a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que ficou assim ementado: AÇÃO RESCISÓRIA DE V. ACÓRDÃO QUE ARBITROU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS DOS ARTIGOS 85, § 8º-A, DO CPC E 3º DA LEI 14365/22 EM DESOBEDIÊNCIA AOS VALORES DA TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB- ALEGAÇÃO DE MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. HIPÓTESE NÃO DEMONSTRADA. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. Sustenta o agravante que a decisão impugnada incorre em erro material, pois houve impugnação clara, direta e fundamentada quanto à suposta ausência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. Defende, ainda, que o acórdão do TJSP violou normas federais de ordem processual e material, ao fixar honorários por equidade em valor inferior ao mínimo legal, desconsiderando os parâmetros vinculantes do § 8º-A do art. 85 do CPC e da tabela da OAB. Impugnação não apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AU SÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.