STJ AREsp 2819861
CIVILCIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E DA VALIDADE DE CONTRATO VERBAL DE ALUGUEL. REEXAME DE MATÉRIA FATICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, reconheceu a existência e a validade do contrato verbal de aluguel firmado entre as partes. 2. A pretensão de alterar tal entendimento, com o escopo de desconstituir a natureza contratual estabelecida entre as partes, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JUCILENE GONÇALVES MENDES MACIEL contra decisão (fls. 506-508) desta Relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidirem as Súmulas 7/STJ e 284/STF às razões recursais. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende a inaplicabilidade da Súmula 7 desta Corte, sob o argumento de que a matéria veiculada é eminentemente jurídica e que houve infração aos arts. 421 e 422 do Código Civil, "uma vez que as instâncias ordinárias desconsideraram um contrato de locação regularmente formalizado e reconheceram a existência de um contrato verbal sem qualquer comprovação, proferindo assim decisão manifestamente contrária às provas dos autos" (fls. 516-517). A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E DA VALIDADE DE CONTRATO VERBAL DE ALUGUEL. REEXAME DE MATÉRIA FATICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, reconheceu a existência e a validade do contrato verbal de aluguel firmado entre as partes. 2. A pretensão de alterar tal entendimento, com o escopo de desconstituir a natureza contratual estabelecida entre as partes, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.