STJ REsp 2175173
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. E DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal estadual, apreciando o conjunto probatório dos autos, concluiu que a taxa de juros cobrada não é abusiva, considerando outras peculiaridades do caso concreto. Alterar esse entendimento ensejaria reavaliação do instrumento contratual e revolvimento das provas dos autos, circunstâncias vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CLAUDIOMIRO QUINTINO (CLAUDIOMIRO) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, relatado pelo Des. Afonso Celso da Silva, assim ementado: Contrato bancário Juros remuneratórios Alegação de abusividade Sentença de parcial procedência para determinar a restituição dos valores cobrados a maior Recursos das partes. Cerceamento de defesa Inocorrência Tratandose de matéria eminentemente de direito, é desnecessária a realização de perícia e a oitiva da parte autora Sentença, ademais, devidamente fundamentada. Juros remuneratórios Taxa previamente pactuada - Não se nega que o E. STJ, nos Recursos Especiais nos 1112879/PR e 1112880/PR, decidiu que nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, exarou a seguinte tese no regime de recursos repetitivos: "Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados". Contudo, a flexibilização de previsões contratuais é excepcional e depende de comprovação da abusividade. (STJ, REsp 1.061.530/RS) Ausência de demonstração de aplicação de taxas excessivamente superiores àquelas praticadas por outras instituições financeiras, levando-se em consideração os riscos envolvidos nas operações - Inaplicabilidade, ainda, das limitações impostas pelo Decreto 22.626/33, por força da Súmula nº 596 do Supremo Tribunal Federal - Jurisprudência do C. STJ e do C. STF. Recurso do réu provido para julgar a ação improcedente; apelo da autora prejudicado (e-STJ, fls. 547-548). Irresignado, CLAUDIOMIRO apresentou recurso especial com base no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, apontando, além do dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 422, do CC, e 51, IV, do CDC. Sustentou, em síntese, que as taxas de juros pactuadas no contrato são abusivas, excedendo em muito a taxa média de mercado fornecida pelo Banco Central do Brasil. As contrarrazões foram apresentadas. O recurso foi admitido pelo TJSP (e-STJ, fls. 648-649). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. E DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal estadual, apreciando o conjunto probatório dos autos, concluiu que a taxa de juros cobrada não é abusiva, considerando outras peculiaridades do caso concreto. Alterar esse entendimento ensejaria reavaliação do instrumento contratual e revolvimento das provas dos autos, circunstâncias vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. 3. Recurso especial não conhecido.