Decisão · STJ

STJ AREsp 2671718

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-06-19publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que rejeitou embargos de declaração e homologou cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão e contradição no acórdão recorrido, que não teria apreciado os pontos ventilados nos embargos de declaração, especialmente a apontada incorreção dos cálculos homologados, que teria desobedecido os parâmetros fixados no título judicial. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem indicou adequadamente os motivos que formaram seu convencimento, analisando de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, concluindo que os parâmetros fixados no título judicial foram devidamente observados nos cálculos realizados pela contadoria. 4. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão adota fundamentação suficiente, ainda que diversa da pretendida pela parte recorrente. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SOLTEC ENGENHARIA LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. PARÂMETROS. FIXAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES NO TRANSCURSO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESPECIFICAÇÃO PORMENORIZADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INCONFORMISMO. PRECLUSÃO. ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO JUDICIAL E À DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, nos quais se apontou como devido pela ora recorrente o importe de R$102.653,61 (cento e dois mil seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos). 2. Da análise dos autos de referência, observa-se que constou do título judicial exequendo parâmetros para realização dos cálculos, bem como determinado por esta e. 2ª Turma Cível aspectos específicos a serem observados no cumprimento de sentença (Acórdão 1411420, 07318408320218070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 23/3/2022, publicado no DJE: 19/4/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada), e, em seguida, o Juízo de origem consignou, de forma pormenorizada, a forma de apuração do quantum debeatur. Após a preclusão da decisão, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial e os cálculos homologados pelo d. magistrado. 3. Assim, deve-se reconhecer a preclusão para a discussão dos parâmetros observados pela Contadoria Judicial, nos termos do art. 507 do CPC, o qual preceitua ser "( ) vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.". 4. Ressalta-se que o AREsp n. 2273225/DF, referente ao recurso interposto nos autos do agravo de instrumento n. 0731840-83.2021.8.07.0000, não ostenta efeito suspensivo ex lege. 5. Recurso conhecido e desprovido." (e-STJ, fls. 1265-1266) Os embargos de declaração opostos por SOLTEC ENGENHARIA LTDA foram rejeitados, à fl. 1310 (e-STJ). Em seu recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 1.022, I e II, e 489, § 1º, IV, e § 3º, do CPC, pois teria ocorrido omissão e contradição no acórdão recorrido, que não teria apreciado os pontos ventilados nos embargos de declaração, especialmente a correção da contradição interna apontada, prejudicando a prestação jurisdicional. Foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (e-STJ, fls. 1344-1357). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que rejeitou embargos de declaração e homologou cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão e contradição no acórdão recorrido, que não teria apreciado os pontos ventilados nos embargos de declaração, especialmente a apontada incorreção dos cálculos homologados, que teria desobedecido os parâmetros fixados no título judicial. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem indicou adequadamente os motivos que formaram seu convencimento, analisando de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, concluindo que os parâmetros fixados no título judicial foram devidamente observados nos cálculos realizados pela contadoria. 4. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão adota fundamentação suficiente, ainda que diversa da pretendida pela parte recorrente. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →