Decisão · STJ

STJ AREsp 2830372

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-12-04publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COMBINADA COM PERDAS E DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS. VALORAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. SATISFAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DA RECORRENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Tribunal de origem formou sua convicção à luz do acervo probatório dos autos fundamentando os motivos que levaram à condenação, de forma que a intervenção desta Corte quanto à satisfação do ônus probatório e quanto à valoração das provas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. para rever a conclusão firmada pelas instâncias ordinárias, de que a rescisão contratual se deu por culpa da recorrente em decorrência da falta de licença de software, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento (e-STJ fls. 1.564/1.568). Naquela oportunidade, concluiu-se pela ausência de negativa de prestação jurisdicional e pela incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, a agravante aduz que o tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional porque não se manifestou sobre diversos aspectos ligados à suposta falta de licença do software, que eram essenciais para o correto deslinde da controvérsia. Além disso, afirma que "que todas as circunstâncias fáticas necessárias para o exame das demais violações já se encontram devidamente fixadas, o que afasta igualmente o óbice da Súmula 7 do e. STJ" (e-STJ fl. 1.587). Impugnação às e-STJ fls. 1.601/1.606. Pedido de tutela provisória indeferido às e-STJ fls. 1.626/1.629. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COMBINADA COM PERDAS E DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS. VALORAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. SATISFAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DA RECORRENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Tribunal de origem formou sua convicção à luz do acervo probatório dos autos fundamentando os motivos que levaram à condenação, de forma que a intervenção desta Corte quanto à satisfação do ônus probatório e quanto à valoração das provas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. para rever a conclusão firmada pelas instâncias ordinárias, de que a rescisão contratual se deu por culpa da recorrente em decorrência da falta de licença de software, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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