STJ REsp 2063718
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE CONFRONTANTE. ART. 246, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento da tese recursal sobre a nulidade processual por falta de citação de confrontante em ação de usucapião. 2. O objetivo recursal é decidir se houve prequestionamento da tese recursal apresentada. 3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula nº 211 do STJ, que exige que o Tribunal local tenha emitido juízo de valor sobre os preceitos indicados como violados. 4. A decisão monocrática reconheceu que o conteúdo normativo dos dispositivos alegadamente violados não foi debatido pelo Tribunal a quo, nem mesmo após a oposição de embargos de declaração, o que inviabiliza o reconhecimento da matéria na instância extraordinária. 5. O recurso especial não merece provimento, pois não trouxe elementos aptos a infirmar as conclusões adotadas pela decisão recorrida. 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PANORAMA (CONDOMÍNIO) contra decisão monocrática de minha relatoria que decidiu pelo não conhecimento do recurso especial. CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE CONFRONTANTE. ALEGAÇÃO DE VÍCIO SANÁVEL. ART. 246, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 598). Nas razões do recurso, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PANORAMA apontou que o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que seu recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, em especial o requisito de prequestionamento, razão pela qual deve ser afastada a Súmula n. 211 do STJ. (e-STJ, fls. 604-637). Não houve apresentação de contraminuta pela INCORPORADORA STRESA LTDA. (e-STJ, fl. 674). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE CONFRONTANTE. ART. 246, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento da tese recursal sobre a nulidade processual por falta de citação de confrontante em ação de usucapião. 2. O objetivo recursal é decidir se houve prequestionamento da tese recursal apresentada. 3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula nº 211 do STJ, que exige que o Tribunal local tenha emitido juízo de valor sobre os preceitos indicados como violados. 4. A decisão monocrática reconheceu que o conteúdo normativo dos dispositivos alegadamente violados não foi debatido pelo Tribunal a quo, nem mesmo após a oposição de embargos de declaração, o que inviabiliza o reconhecimento da matéria na instância extraordinária. 5. O recurso especial não merece provimento, pois não trouxe elementos aptos a infirmar as conclusões adotadas pela decisão recorrida. 6. Agravo interno desprovido.