Decisão · STJ

STJ AREsp 2924073

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-05publicado em 2025-10-02
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especi ficamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JANAINA LUCENIR VIEIRA SANT" ANNA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da não impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, que considerou a aplicação das Súmulas 83/STJ e 7/STJ (fls. 376-377). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não considerou as provas documentais que demonstram que a recorrente foi vítima de golpe, sem ter contribuído para a ocorrência dos fatos, e que houve falha na prestação de serviços pelo banco recorrido, violando os artigos 7º, parágrafo único, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, além dos artigos 927 e 186 do Código Civil (fls. 381-387). Impugnação ao agravo interno às fls. 392-396 na qual a parte agravada alega que o recurso interposto não atende os requisitos legais de admissibilidade, devendo ser negado seguimento, e que o recorrente deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão, o que afronta a Súmula 182 do STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especi ficamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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