STJ AREsp 2986579
TRIBUTÁRIOAGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2 . Agravos em recurso especial não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de dois agravos interpostos por POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR e DANIELA APARECIDA BENEDITO contra as decisões que inadmitiram o recurso especial. Quanto ao recurso de DANIELA APARECIDA BENEDITO, a denegação se deu pelos seguintes fundamentos: (i) ausência de violação do artigo 489 do CPC; (ii) incidência da Súmula nº 211/STJ; e (iii) impossibilidade de exame de ofensa a dispositivos constitucionais no recurso especial. Em suas razões (e-STJ fls. 813/822), a agravante reproduz as razões do recurso especial. Em relação ao inconformismo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, a denegação se deu em virtude da aplicação das Súmulas nºs 5 e 7/STJ e nº 283/STF. Nas razões recursais (e-STJ fls. 826/831), o agravante afirma apenas que houve violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC. Foram apresentadas impugnações (e-STJ fls. 839/843 e 846/852). É o relatório. EMENTA AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2 . Agravos em recurso especial não conhecidos.