Decisão · STJ

STJ AREsp 2717030

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-06publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e incidência da Súmula nº 7). 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAQUEL CRISTINA ALMEIDA SOARES (RAQUEL) contra decisão monocrática da Presidência deste STJ que decidiu pelo não conhecimento do agravo em recurso especial. Nas razões do recurso, RAQUEL apontou (1) alegação de negativa de prestação jurisdicional, conforme o art. 1.022; (2) que a decisão monocrática teria sido extremamente sucinta, e a recorrente teria impugnado exaustivamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o seu recurso especial, conforme os arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ; (3) a aplicação da Súmula 7/STJ seria inadequada, pois as matérias trazidas no recurso especial serviriam para responder perguntas gerais, não se tratando de reexame de prova, mas de revaloração, conforme os arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ (e-STJ, fls. 481-492). Não houve apresentação de contraminuta (e-STJ, fls. 496). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e incidência da Súmula nº 7). 2. Agravo não conhecido.
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