STJ AREsp 2745907
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de omissão no acórdão recorrido). 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BRADESCO SAUDE S.A. (BRADESCO SAUDE) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre, em virtude da (i) incidência da Súmula n. 7 do STJ; e (ii) ausência de omissão no acórdão recorrido. Nas razões do presente inconformismo, BRADESCO SAUDE reiterou seu apelo nobre e defendeu que descabe falar na incidência da Súmula n. 7 (e-STJ, fls. 969/992). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de omissão no acórdão recorrido). 2. Agravo não conhecido.