STJ AREsp 2904396
PROCESSUALEMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. (1) RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO TRÂMITE DA DEMANDA EXECUTIVA PELO ARESTO RECORRIDO. PLEITO DE SOERGUIMENTO APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES E HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. NOVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ANTERIOR. DEMANDA INDIVIDUAL. EXTINÇÃO. PRECEDENTES. (2) APONTADA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. A superveniência de recuperação judicial acarreta a extinção da ação executiva em virtude da novação do crédito subjacente ao título que instrui a demanda, a teor dos precedentes desta Corte Superior. 2. Os recorrentes suscitaram a ausência de preenchimento dos requisitos legais do título executivo, matéria que não foi decidida pela Corte bandeirante e, assim, não se encontra prequestionada, atraindo a aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GASPEC MECANICA INDUSTRIAL DE PRECISÃO LTDA. (GASPEC MECANICA INDUSTRIAL DE PRECISÃO) e MAURICIO TOMAZETTI (MAURICIO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. 1. Objeto recursal. Insurgência contra decisão que rejeitou exceção de pré- executividade que objetivava extinção da execução em razão da concessão da recuperação judicial em face da recuperanda, bem como por iliquidez do débito. Descabimento. 2. Novação. Inteligência dos arts. 59, 61 e 62, da Lei nº 11.101/05 indicam que a novação, no âmbito da recuperação judicial, depende do cumprimento íntegro do plano de recuperação, não operando, por si só, a extinção da obrigação original. 3. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça, bem como deste E. Tribunal de Justiça. 3. Exceção de pré-executividade. Modalidade restrita a vícios formais ou questões de ordem pública, sem necessidade de dilação probatória (CPC/15, art. 917, incisos I e VI). 4. Inadequação. Questão relativas à iliquidez do título por suposta insuficiência dos cálculos que aparelharam o título executivo. Tese que demanda exame aprofundado que deve ser veiculada por meio de embargos à execução (CPC/15, art. 914). 5. Recurso não provido. (e-STJ, fl. 94) Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 215-220). É o relatório. EMENTA EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. (1) RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO TRÂMITE DA DEMANDA EXECUTIVA PELO ARESTO RECORRIDO. PLEITO DE SOERGUIMENTO APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES E HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. NOVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ANTERIOR. DEMANDA INDIVIDUAL. EXTINÇÃO. PRECEDENTES. (2) APONTADA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. A superveniência de recuperação judicial acarreta a extinção da ação executiva em virtude da novação do crédito subjacente ao título que instrui a demanda, a teor dos precedentes desta Corte Superior. 2. Os recorrentes suscitaram a ausência de preenchimento dos requisitos legais do título executivo, matéria que não foi decidida pela Corte bandeirante e, assim, não se encontra prequestionada, atraindo a aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.