Decisão · STJ

STJ AREsp 2638222

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-23publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS . IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 7 E 284/STF. 1. A revisão das matérias referentes à legitimidade de cessionário demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. É deficiente a fundamentação recursal que se revela incapaz de evidenciar o malferimento da legislação federal invocada a partir das premissas assentadas no acórdão recorrido. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ITAÚ UNIBANCO S/A contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal e 1.029 do Código de Processo Civil, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURADA. CONTRATO DE GAVETA. LEI Nº 8.004/1990. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA CESSÃO PERANTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS DO MUTUÁRIO. REGULARIZAÇÃO. INEXISTENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CESSIONÁRIA. CONSTATADA. DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. RECURSO NÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 73). No recurso especial, o recorrente alega violação do art. 2º da Lei nº. 8.004/90. Sustenta, em síntese, que ao considerar a primeira recorrida, cessionária do financiamento, como parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução do saldo devedor, o Tribunal de origem violou os termos da MP 133/90 vigente à época da cessão de direitos, posteriormente convertida na Lei nº 8.004/90, pois a regularização do contrato de cessão de direito sobre imóvel financiado poderia ser realizada sem a intervenção da mutuante, com a simples substituição do devedor inicial pelo cessionário (e-STJ fl. 83). Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 104-112), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 113-115 ), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS . IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 7 E 284/STF. 1. A revisão das matérias referentes à legitimidade de cessionário demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. É deficiente a fundamentação recursal que se revela incapaz de evidenciar o malferimento da legislação federal invocada a partir das premissas assentadas no acórdão recorrido. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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