Decisão · STJ

STJ AREsp 2882914

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-17publicado em 2025-10-02
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Execução por quantia certa. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: execução por quantia certa proposta por BANCO DO BRASIL S/A contra ADHEMAR LUIZ CAPATTI e NILZA APARECIDA DA CUNHA CAPATTI. Sentença: julgou extinto o processo por prescrição intercorrente. (e-STJ Fls. 1336)
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