Decisão · STJ

STJ AREsp 2174550

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-07-22publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. PROSSEGUIMENTO REGULAR DA EXECUÇÃO. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que o cumprimento de sentença deve ter o seu regular prosseguimento encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Prestação de serviços - Montagem eletromecânica - Ação de cobrança - Demanda entre empresas - Fase de cumprimento de sentença - Sentença que acolheu a impugnação para o fim de reconhecer a inexistência de crédito líquido e certo em face da impugnante "Petrobrás" - Reforma - Cabimento - Possibilidade de a agravada "Petrobrás" ser executada diretamente já reconhecida em anterior Acórdão proferido por esta C. Câmara - Prosseguimento da fase executiva que é de rigor. Apelo da exequente provido." (e-STJ fl. 912). Os embargos de declaração opostos foram desprovidos (e-STJ fl. 962). No recurso especial, a recorrente alega violação dos artigos 778, § 1º, III e 1.022, I, do CPC. Sustenta a inexistência de título executivo. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 1.030/1.048 ), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. PROSSEGUIMENTO REGULAR DA EXECUÇÃO. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que o cumprimento de sentença deve ter o seu regular prosseguimento encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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