STJ AREsp 2475560
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1021, § 1º, CPC. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido pelos seguintes fundamentos: a) ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais que teriam sido violados; b) aplicação da Súmula 284/STF devido à deficiência na fundamentação do recurso especial. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que não é necessário reexaminar as provas que integram a lide, tratando-se apenas de estabelecer a melhor aplicação do direito. Sustenta que os reajustes anuais decorrentes das variações dos custos médicos hospitalares e da sinistralidade são legais e previstos no contrato coletivo. Quanto à suposta ofensa ao artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, sustenta que o recurso especial preenche os requisitos constitucionais e legais exigidos para sua admissão. Argumenta, também, que a decisão singular não considerou a legalidade dos reajustes anuais aplicados conforme as normas da ANS. Impugnação ao agravo às fls. 1.100-1.109 na qual a parte agravada alega que o agravo interno não indica especificamente a impugnação da decisão agravada, sendo manifestamente inadmissível. Sustenta que o recurso tem caráter meramente protelatório e que a decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência consolidada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1021, § 1º, CPC. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.