Decisão · STJ

STJ REsp 2058782

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-03-15publicado em 2025-10-02
CIVIL
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADOS APOSENTADOS. CONDIÇÕES DE CUSTEIO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pela Fundação CESP contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em agravo de instrumento, que manteve decisão condenando a recorrente a manter o recorrido no plano de saúde nas mesmas condições dos funcionários ativos, sem diferenciação de valores. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou o art. 31 da Lei 9.656/98 ao determinar que o ex-empregado aposentado deve ser mantido no plano de saúde nas mesmas condições dos funcionários ativos, sem diferenciação de valores. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido violou o art. 31 da Lei 9.656/98, que prevê a paridade de custeio entre ativos e inativos, permitindo diferenciação por faixa etária contratada para todos. 4. O entendimento consolidado pelo STJ em recursos repetitivos estabelece que o ex-empregado aposentado deve arcar com o custo integral do plano, incluindo sua cota-parte e a parcela proporcionalmente suportada pelo empregador para os ativos. IV. Dispositivo 5. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e determinar a reabertura da fase de liquidação de sentença. RELATÓRIO EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADOS APOSENTADOS. CONDIÇÕES DE CUSTEIO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pela Fundação CESP contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em agravo de instrumento, que manteve decisão condenando a recorrente a manter o recorrido no plano de saúde nas mesmas condições dos funcionários ativos, sem diferenciação de valores. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou o art. 31 da Lei 9.656/98 ao determinar que o ex-empregado aposentado deve ser mantido no plano de saúde nas mesmas condições dos funcionários ativos, sem diferenciação de valores. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido violou o art. 31 da Lei 9.656/98, que prevê a paridade de custeio entre ativos e inativos, permitindo diferenciação por faixa etária contratada para todos. 4. O entendimento consolidado pelo STJ em recursos repetitivos estabelece que o ex-empregado aposentado deve arcar com o custo integral do plano, incluindo sua cota-parte e a parcela proporcionalmente suportada pelo empregador para os ativos. IV. Dispositivo 5. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e determinar a reabertura da fase de liquidação de sentença. Trata-se de recurso especial de FUNDAÇÃO CESP ("Vivest") interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferido em agravo de instrumento. Em seu recurso especial (e-STJ, fls. 124 - 139), além de dissídio jurisprudencial, a recorrente alega violação dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656 de 1998, no ponto em que tratam de plano de saúde na modalidade pós-pagamento - Custo operacional. Não foram oferecidas contrarrazões. Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJSP admitiu o apelo nobre. É o relatório.
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