STJ AREsp 2370166
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO DO DÉBITO. INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA OFICIAL APÓS AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Os encargos contratuais devem incidir até o ajuizamento da execução de título extrajudicial, a partir de quando devem reger a taxa legal e correção monetária oficial. 2. Rever as conclusões do Tribunal estadual acerca dos índices previstos no negócio jurídico demandaria necessário reexame do conjunto fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável em recurso especial nos termos das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. 3. Agravo conhecido. Apelo nobre não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por COFCO INTERNATIONAL GRAINS LTDA. (COFCO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da relatoria do Desembargador Simões de Vergueiro, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO QUE PELA QUAL FOI RECONHECIDO EXCESSO DE EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DIRECIONADO A APLICAÇÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO DO DÉBITO ACERTO DA R. DECISÃO ENCARGOS CONTRATUAIS QUE INCIDEM ATÉ O AJUIZAMENTO DO DEMANDA APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO INCIDE SOBRE O DÉBITO A DEVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADA PELA TABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, BEM COMO JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, ESTES A CONTAR DA CITAÇÃO PRECEDENTES NESSE SENTIDO MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO - REAPRECIAÇÃO PORMENORIZADA DA R. DECISÃO PROFERIDA QUE IMPLICARÁ EM DESNECESSÁRIA REPETIÇÃO DOS ADEQUADOS FUNDAMENTOS DO PENSAMENTO ADOTADO PELO JUÍZO SIMPLES RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE 1º GRAU, QUE SE MOSTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA - RECURSO NÃO PROVIDO. No presente inconformismo, COFCO defendeu que o TJSP indevidamente não conheceu do recurso especial, apesar de preenchidos todos seus pressupostos de admissibilidade Foi apresentada contraminuta por LUCIANA FRANCA SIMONETI (LUCIANA) e-STJ, fls. 202-208 . É o relatório. Decido. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO DO DÉBITO. INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA OFICIAL APÓS AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Os encargos contratuais devem incidir até o ajuizamento da execução de título extrajudicial, a partir de quando devem reger a taxa legal e correção monetária oficial. 2. Rever as conclusões do Tribunal estadual acerca dos índices previstos no negócio jurídico demandaria necessário reexame do conjunto fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável em recurso especial nos termos das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. 3. Agravo conhecido. Apelo nobre não provido.