Decisão · STJ

STJ REsp 2226374

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-28publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Recurso especial conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por TEREZA MARIA DOMINGUES DOS SANTOS, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justi ça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, IMPUTANDO A PRÁTICA DE CONDUTA ABUSIVA À PARTE RÉ/APELADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. AFASTADO O PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO PELA PARTE AUTORA, ATINENTE AO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO SEGURO PRESTAMISTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 87). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 91-93). No recurso especial, a recorrente alega violação do artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil. Sustenta a tese de negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que o Tribunal de origem não se manifestou acerca da base de cálculo dos honorários advocatícios. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Recurso especial conhecido e não provido.
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