STJ AREsp 2945659
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULOS. IMPRUDÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO ILIDIDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão da matéria referente à parte não ter ilidido à sua presunção de culpa demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CAROLINA BOROS MOTTA DE OLIVEIRA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Civil e processual. Ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de veículos, julgada procedente. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela ré. Por força do que dispõem os artigos 28 e 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, presume-se a culpa, na modalidade de imprudência, do motorista do veículo que colide na traseira do que lhe vai à frente. Presunção que não foi elidida no caso concreto. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 230). No recurso especial, a recorrente aponta violação dos artigos 28, 29, II, 42 do Código de Trânsito Brasileiro, e 186, 927 e 945 do Código Civil. Argumenta que a presunção de culpa em colisões traseiras é relativa e que o Tribunal de origem não analisou adequadamente as provas que poderiam afastar essa presunção ou reconhecer a culpa concorrente. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 253/264), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULOS. IMPRUDÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO ILIDIDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão da matéria referente à parte não ter ilidido à sua presunção de culpa demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.