STJ AREsp 2920744
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno. III. Razões de decidir 3. A impugnação da decisão agravada deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, conforme o princípio da dialeticidade recursal. 4. A defesa não impugnou de maneira específica e suficiente os argumentos que sustentam a decisão agravada, inviabilizando o conhecimento das insurgências. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno. III. Razões de decidir 3. A impugnação da decisão agravada deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, conforme o princípio da dialeticidade recursal. 4. A defesa não impugnou de maneira específica e suficiente os argumentos que sustentam a decisão agravada, inviabilizando o conhecimento das insurgências. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido.