STJ AREsp 1851534
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. ILEGITIMIDADE. RESSARCIMENTO DE DANOS. SEGURADORA. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE MERCADORIAS. DECADÊNCIA. CONVENÇÃO DE MONTREAL. AFASTAMENTO. DECLARAÇÃO DE VALOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. 1. O Tribunal de or igem decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à inaplicabilidade da Convenção de Montreal na hipótese de extravio total da mercadoria e acerca da ineficácia da apresentação de protesto contra a seguradora sub-rogada. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A revisão do conjunto probatório, para a alteração da conclusão adotada pela Corte de origem, acerca da existência de declaração de valor, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por AMERICAN AIRLINES INC contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 766): CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. DECADÊNCIA. ILEGITIMIDADE. RESSARCIMENTO DE DANOS SEGURADORA TRANSPORTE AÉREO EXTRAVIO DE MERCADORIAS. CONVEÇÃODE MONTREAL. LIMITAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. DECLARAÇÃO DE VALOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIOJURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO DEADMISSIBILIDADE MANTIDA. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 453-454): AÇÃO REGRESSIVA PRELIMINAR ILEGIMITIMIDADE ATIVA Inocorrência Autora que comprova que sucedeu a Bradesco Seguros no risco específico objeto desta ação Autora que compõe a relação jurídica litigiosa e, por isso, tem legitimidade ordinária para compor o polo ativo da ação - Preliminar afastada. PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA Inocorrência Embora o contrato de transporte tenha sido pactuado entre a segurada e a empresa "Horizonte Cargo Ltda.", referida empresa contratou a ré para realizar o transporte aéreo das mercadorias, restando evidente a responsabilidade da apelante pelos danos causados às mercadorias transportadas, inclusive nos termos do artigo 18 da Convenção de Montreal, caracterizando a consequente legitimidade da ré para figurar no polo passivo da presente demanda Preliminar afastada. PRELIMINAR DE MÉRITO DECADÊNCIA Inocorrência Inaplicabilidade, ao caso, da regra de decadência prevista no art. 754 do CC e no art. 31 da Convenção de Montreal Prazos que se referem apenas à reclamação a ser apresentada pelo destinatário final da carga ao transportador, não se aplicando em relação à seguradora em ação de regresso Artigos que, ademais, tratam da perda parcial ou avaria da mercadoria, e não de extravio completo da carga, que é o caso dos autos Preliminar de mérito afastada. RESSARCIMENTO DE DANOS SEGURADORA TRANSPORTE AÉREO EXTRAVIO DE MERCADORIAS CONVEÇÃO DE MONTREAL LIMITAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO I- Nos termos do entendimento firmado pelo STF, em sede de Recurso Repetitivo, no julgamento do RE nº 636.331/RJ, devem ser aplicadas as regras previstas nas Convenções de Varsóvia e Montreal em demandas relativas ao transporte aéreo internacional, seja este de pessoas, bagagens ou carga, que se referem às indenizações por danos materiais Precedente do STJ II- Impossibilidade, na espécie, de limitação do valor da indenização àquele estabelecido no art. 22, item 3, da Convenção de Montreal, uma vez que houve declaração de valor da mercadoria Indenização que deve corresponder ao valor efetivamente pago pela seguradora autora a sua segurada Ação procedente Sentença mantida Sentença proferida e publicada quando já em vigor o NCPC Honorários advocatícios majorados para 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do NCPC - Apelo improvido. Sem embargos de declaração. A agravante alega, nas razões do agravo interno, que a análise do tema controvertido prescinde de reexame probatório, sendo inaplicável, na hipótese, a Súmula 7/STJ, portanto. Alega, outrossim, trouxe a devida fundamentação em seu recurso, devendo ser afastada a Súmula 284/STF. Repisa, no mais, os mesmos argumentos trazidos anteriormente em defesa de suas teses. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 800-809). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. ILEGITIMIDADE. RESSARCIMENTO DE DANOS. SEGURADORA. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE MERCADORIAS. DECADÊNCIA. CONVENÇÃO DE MONTREAL. AFASTAMENTO. DECLARAÇÃO DE VALOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. 1. O Tribunal de or igem decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à inaplicabilidade da Convenção de Montreal na hipótese de extravio total da mercadoria e acerca da ineficácia da apresentação de protesto contra a seguradora sub-rogada. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A revisão do conjunto probatório, para a alteração da conclusão adotada pela Corte de origem, acerca da existência de declaração de valor, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.